segunda-feira, 13 de janeiro de 2020


LIBERDADE OU  LIBERALIDADE


                DE   EXPRESSÃO?







O Natal do ano passado e este iniciar de 2020, dentre outros fatos impactantes, pelo menos um tem prevalecido:  a exibição no Netflix do filme de uma produtora brasileira intitulada Porta dos Fundos, como bem expressa o nome, espécie de dramaturgia de fundo de quintal, regida por elementos mais ou menos desmiolados.
Enquanto o mundo todo celebrava o Natal, o Nascimento do Menino Jesus, o filme realizado por essa turma de meliantes, à guisa de comicidade, avacalha com o Mestre fundador do cristianismo, transforma-o num guru messiânico gay, à frente de uma trupe de discípulos endiabrados, fazendo as maiores estripulias na Galileia. Ora, brincadeira tem limites, mas esses indivíduos desconhecem limites. Pior: apelidam essa asneira de humor, se travestem de humoristas, palhaços fazendo brincadeirinha de circo para fazerem as pessoas rirem, galhofarem à solta.
É claro que não se trata de uma simples galhofa à Jô Soares, tem endereço certo, só não ver quem cego é, inclusive de espírito: desmoralizar a Religião, desmistificar a Fé. E muito mais: trata-se de mais uma estratégia estapafúrdia do esquerdismo, de cuja doença sofre a maioria dos artistas brasileiros, inconformados com o novo Governo. É mais um braço do gramicismo fabiano, ideologia espúria, cuja meta tem sido, desde os ensinamentos da Escola de Frankfurt, converter o mundo ao marxismo ateu  globalista, atacando as crenças, os costumes e a sanidade mental das sociedades, inclusive a Religião.
É uma espécie de revanche daquela exposição de arte em São Paulo, que de arte nada tinha, eram quadros e exposições pornográficas, expostas inclusive a menores de idade. A Justiça proibiu a imoralidade e os esquerdistas, esquerdopatas fizeram o maior auê. Alegaram ato ditatorial da Justiça com o apoio do Governo com base nos itens IV e IX,  art.5º da Constituição Federal,  segundo eles cláusula pétrea proclamadora da liberdade de expressão, a livre atividade artística. Aqueles novéis insurretos não atentaram — por ignorância mesmo — para o que, em complementação, dispõe o item VI do mesmo artigo 5º da Carta Magna, in verbis, “... é inviolável a liberdade consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei a proteção aos locais de culto e suas liturgias. E o Código Penal, em seu artigos 208 a 212 considera crime justamente o desrespeito ao sentimento religioso.
Portanto, o ato praticado por ocasião deste Natal pela equipe do Porta dos Fundos,  ironizando e difamando a figura de  Jesus Cristo e seus Discípulos, configura, sim, crime, sujeito inclusive a penalidades. Justamente porque atentou contra o sentimento religioso dos cristãos de todo o mundo.
Alegar que tudo pode ser dito, escrito e colocado vis-à-vis na TV e outras mídias, à título de liberdade de expressão e, depois, ainda dizer que isto faz parte da democracia, é desmoralizar a própria democracia, que absolutamente nada tem a ver com anarquia, violação à ética, à estética e aos comezinhos preceitos da moralidade e da razão. Senão não seria democracia, mas o salve-se-quem-puder, anárquico, a desconstrução do mundo na sua cosmovisão evolutiva.
CDL/Bsb,  13.01.20