quarta-feira, 3 de maio de 2017



LIBELO    CONTRA   O     CRIME

PELA   JUSTIÇA   RESTAURADORA  


 
Para se fazer justiça é preciso que se busque a verdade jurídica e a verdade jurídica não pode prescindir da conscientização da ética e da moral. Como pode haver justiça quanto a fatos e atos que já ofendem a moral e se desviam dos padrões éticos da sociedade?
Ora, se há fatos que atentam contra a moral, os costumes, como não imputá-los penalmente?
E o que dizer quando se trata de julgamento realizado no mais alto grau?
Será justo o julgamento no qual se arrimam sofismas, não seria de inquiná-lo como sofística decisória na superior instância?
Há de se indagar: uma decisão em nível de última instância pode ter ou revestir-se da veleidade de formar juízos de valor espelhando parcialidades, ainda mais fundamentá-los em argumentos meramente perfunctórios?
Idealizávamos – entre nós no mundo dos mortais – que a justiça fosse necessariamente cega, imparcial e independente. E mais, que tivesse compromisso com o corpo social, pois, assim, suas decisões acompanhariam o consenso popular, não no sentido de reproduzir o múnus do povo, a lhana voz do cidadão – que seria o aviltamento da justiça, sem dúvida – mas que se harmonizasse com a vontade que emana do consenso geral, este traduzindo o teor axiológico da sociedade, no seu parâmetro mais expressivo.
Isto significaria dizer que as decisões da mais alta corte de um país não deveria se evadir da voz geral do ratio populis, sob pena de encastelar-se numa torre de marfim, onde seus representantes se refugiariam para discutir o sexo dos anjos, não os problemas dos seres humanos, envolvendo a vida e o mundo.
É claro que aos juízos valorativos que implicam o dever punitivo cabem também a clemência, a indulgência, a absolvição, portanto. Mas dai fazer da justiça um trampolim para a proliferação da ilicitude é um tremendo absurdo, uma anomalia antropológica como abrir um perigoso precedente à apologia do crime.
Portanto, o ilícito há de ser punido, a sociedade na sua condição evolutiva não pode conviver com o germe da ilicitude a  corromper-lhe os organismos, os nexos e conexos sociais e regulatórios. O crime em todas as suas malévolas manifestações denigre o meio social e a impunidade impede que a sociedade progrida de forma sadia e correta, causando as mais nefastas das consequências à vida dos cidadãos honestos. Bem disse Rui Barbosa do alto de sua competência e dignidade sapiencial: “... De tanto ver triunfar as nulidades o cidadão sente vergonha de ser honesto...”
O que se espera – o que toda a Nação espera da Suprema Corte é que seus constituintes se contenham em conduta irreprochável e sapiência inatacável no fazer e no conhecer jurídicos. É o recomendável nas circunstâncias desse momento em que vive o País, diante dos vergonhosos fatos que ocorreram no passado recente. Julguem: mas que não se acobertem na máscara da isenção, da omissão e o que é mais lastimável, não se deslustrem com recursos de parcialidades ou decisões factoides, abusando dos malabarismos e técnicas meramente burocráticas ou perfunctórias. Se assim o fizerem, infelizmente perderão a grande oportunidade de premiarem o justo, o mais equânime. E não somente isto, que é exíguo – mas, principalmente que  façam cumprir com o verdadeiro objetivo do Direito, que é consagrar sua essência, ou seja, a realização da Justiça.

CDL/Bsb, 3.05.17