LIBELO CONTRA O CRIME
PELA JUSTIÇA
RESTAURADORA
Para se fazer justiça é preciso que se busque a verdade
jurídica e a verdade jurídica não pode prescindir da conscientização da ética e
da moral. Como pode haver justiça quanto a fatos e atos que já ofendem a moral
e se desviam dos padrões éticos da sociedade?
Ora, se há
fatos que atentam contra a moral, os costumes, como não imputá-los penalmente?
E o que dizer
quando se trata de julgamento realizado no mais alto grau?
Será justo o
julgamento no qual se arrimam sofismas, não seria de inquiná-lo como sofística
decisória na superior instância?
Há de se
indagar: uma decisão em nível de última instância pode ter ou revestir-se da
veleidade de formar juízos de valor espelhando parcialidades, ainda mais
fundamentá-los em argumentos meramente perfunctórios?
Idealizávamos –
entre nós no mundo dos mortais – que a justiça fosse necessariamente cega,
imparcial e independente. E mais, que tivesse compromisso com o corpo social,
pois, assim, suas decisões acompanhariam o consenso popular, não no sentido de
reproduzir o múnus do povo, a lhana voz do cidadão – que seria o aviltamento da
justiça, sem dúvida – mas que se harmonizasse com a vontade que emana do
consenso geral, este traduzindo o teor axiológico da sociedade, no seu
parâmetro mais expressivo.
Isto
significaria dizer que as decisões da mais alta corte de um país não deveria se
evadir da voz geral do ratio populis,
sob pena de encastelar-se numa torre de marfim, onde seus representantes se
refugiariam para discutir o sexo dos anjos, não os problemas dos seres humanos,
envolvendo a vida e o mundo.
É claro que aos
juízos valorativos que implicam o dever punitivo cabem também a clemência, a
indulgência, a absolvição, portanto. Mas dai fazer da justiça um trampolim para
a proliferação da ilicitude é um tremendo absurdo, uma anomalia antropológica
como abrir um perigoso precedente à apologia do crime.
Portanto, o
ilícito há de ser punido, a sociedade na sua condição evolutiva não pode
conviver com o germe da ilicitude a corromper-lhe
os organismos, os nexos e conexos sociais e regulatórios. O crime em todas as
suas malévolas manifestações denigre o meio social e a impunidade impede que a
sociedade progrida de forma sadia e correta, causando as mais nefastas das
consequências à vida dos cidadãos honestos. Bem disse Rui Barbosa do alto de
sua competência e dignidade sapiencial: “... De tanto ver triunfar as nulidades o cidadão sente vergonha de ser
honesto...”
O que se espera
– o que toda a Nação espera da Suprema Corte é que seus constituintes se
contenham em conduta irreprochável e sapiência inatacável no fazer e no
conhecer jurídicos. É o recomendável nas circunstâncias desse momento em que
vive o País, diante dos vergonhosos fatos que ocorreram no passado recente.
Julguem: mas que não se acobertem na máscara da isenção, da omissão e o que é
mais lastimável, não se deslustrem com recursos de parcialidades ou decisões
factoides, abusando dos malabarismos e técnicas meramente burocráticas ou
perfunctórias. Se assim o fizerem, infelizmente perderão a grande oportunidade
de premiarem o justo, o mais equânime. E não somente isto, que é exíguo – mas,
principalmente que façam cumprir com o
verdadeiro objetivo do Direito, que é consagrar sua essência, ou seja, a
realização da Justiça.
CDL/Bsb, 3.05.17
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