O
Natal do ano passado e este iniciar de 2020, dentre outros fatos impactantes,
pelo menos um tem prevalecido: a
exibição no Netflix do filme de uma produtora brasileira intitulada Porta dos
Fundos, como bem expressa o nome, espécie de dramaturgia de fundo de quintal,
regida por elementos mais ou menos desmiolados.
Enquanto o mundo todo
celebrava o Natal, o Nascimento do Menino Jesus, o filme realizado por
essa turma de meliantes, à guisa de comicidade, avacalha com o Mestre fundador
do cristianismo, transforma-o num guru messiânico gay, à frente de uma trupe de
discípulos endiabrados, fazendo as maiores estripulias na Galileia. Ora,
brincadeira tem limites, mas esses indivíduos desconhecem limites. Pior:
apelidam essa asneira de humor, se travestem de humoristas, palhaços fazendo
brincadeirinha de circo para fazerem as pessoas rirem, galhofarem à solta.
É claro que não se trata de
uma simples galhofa à Jô Soares, tem endereço certo, só não ver quem cego é,
inclusive de espírito: desmoralizar a Religião, desmistificar a Fé. E muito
mais: trata-se de mais uma estratégia estapafúrdia do esquerdismo, de
cuja doença sofre a maioria dos artistas brasileiros, inconformados com o novo
Governo. É mais um braço do gramicismo fabiano, ideologia espúria, cuja
meta tem sido, desde os ensinamentos da Escola de Frankfurt, converter o mundo ao
marxismo ateu globalista, atacando as
crenças, os costumes e a sanidade mental das sociedades, inclusive a Religião.
É uma espécie de revanche
daquela exposição de arte em São Paulo, que de arte nada tinha, eram quadros e exposições
pornográficas, expostas inclusive a menores de idade. A Justiça proibiu a
imoralidade e os esquerdistas, esquerdopatas fizeram o maior auê. Alegaram ato ditatorial
da Justiça com o apoio do Governo com base nos itens IV e IX, art.5º da Constituição Federal, segundo eles cláusula pétrea proclamadora da liberdade
de expressão, a livre atividade artística. Aqueles novéis insurretos não
atentaram — por ignorância mesmo — para o que, em complementação, dispõe o item
VI do mesmo artigo 5º da Carta Magna, in verbis, “... é inviolável a
liberdade consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos
cultos religiosos e garantida, na forma da lei a proteção aos locais de culto e
suas liturgias. E o Código Penal, em seu artigos 208 a 212 considera crime justamente
o desrespeito ao sentimento religioso.
Portanto, o ato praticado por
ocasião deste Natal pela equipe do Porta dos Fundos, ironizando e difamando a figura de Jesus Cristo e seus Discípulos, configura,
sim, crime, sujeito inclusive a penalidades. Justamente porque atentou contra o
sentimento religioso dos cristãos de todo o mundo.
Alegar que tudo pode ser
dito, escrito e colocado vis-à-vis na TV e outras mídias, à título de liberdade
de expressão e, depois, ainda dizer que isto faz parte da democracia, é
desmoralizar a própria democracia, que absolutamente nada tem a ver com anarquia,
violação à ética, à estética e aos comezinhos preceitos da moralidade e da
razão. Senão não seria democracia, mas o salve-se-quem-puder, anárquico, a
desconstrução do mundo na sua cosmovisão evolutiva.
CDL/Bsb, 13.01.20
CDL/Bsb, 13.01.20
Concordo com você, em gênero, número e caso, Murilo. Não sei onde encontraram a proteção constitucional de tamanho despautério. Se a liberdade de expressão e a liberdade de religião estão constitucionalmente consagradas, o mais que se pode fazer é conciliar as duas, da mesma forma que se faz quando se diz que o exercício do direito subjetivo vai até o ponto em que não prejudica o direito de outrem, sob pena de abuso de direito. Aqui o que se tem, em regime "soi disant" democrático, é o direito da maioria professar uma religião, com sua fé e com suas crenças, achincalhado por uma minoria que pensa em sentido contrário. Onde está o princípio democrático? Direito das minorias, não é demais lembrar, é direito de livre manifestação sim, mas no exercício das suas escolhas e opções preferidas, sem discriminação, nunca o exercício do direito achincalhando os demais, que além de constituírem maioria, estão protegidos pela Constituição. Acadêmico IRAN DE LIMA
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