quarta-feira, 26 de agosto de 2020

 

LADAINHA DO REINO DE DEUS

 

 


 

O Reino de Deus — verdade lírica da Salvação

O Reino de Deus — sonho atávico do coração humano.

O Reino de Deus —   dádiva da esperança renascida

O Reino de Deus — que  transcende a materialidade do prazer

O Reino de Deus — que  reacende o trânsito do viver

O Reino de Deus — que  revitaliza o dogma natural da razão

O Reino de Deus — o simbolismo da natureza idealizada

O Reino de Deus — que nos enseja a vivência lírica do ser

O Reino de Deus —  o símbolo mágico da escatologia

O Reino de Deus — não se vende, ou se troca,  privativo do 

                            em-ser-sendo

O Reino de Deus — se funde no sorriso de um olhar

O Reino de Deus —  o livro que faz sua leitura  definitiva

O Reino de Deus —  a folha em branco da meditação edênica

O Reino de Deus —  a cruz do sacrifício de nossas pegadas

O Reino de Deus — o silêncio crístico do amor

O Reino de Deus —  o ritmo imaginário do ser-em-sendo

O Reino de Deus —  a pétala divinizada da mais crística

                            das flores

O Reino de Deus—  o orvalho onírico transfigurado

O Reino de Deus — não existe, preexiste em todo o Ser.

O Reino de Deus — a prova improvável da potência do Devir

O Reino de Deus —  Deus que reina reinventando a eternidade

O Reino de Deus —  o transcendente na memória imanente

O Reino de Deus —  Aquele que Sou na resiliência do Eu-Sendo

O Reino de Deus —  o Paraíso transfigurado na imanência

O Reino de Deus —  a imanência transfigurada em Paraíso

O Reino de Deus —  a flor lírica plantada no coração 

                            da existência

Por isso — haja Deus, haja Reino, haja eternidade,

                haja luz, haja ciência, haja efervescência,

                no vislumbre de realidade consciente.

CDL/Bsb, 24.08.20

 

 

 

 

quarta-feira, 19 de agosto de 2020

 

O SOCIAL-NACIONALISMO E

               A EDUCAÇÃO BRASILEIRA

 

 

Fato dos mais intrigantes, para não dizer aterrorizantes, aconteceu na Alemanha, sob o regime nazista de Adolf Hitler e seu porta-voz mor Joseph Goebbels. Foi a criação da chamada Juventude Hitlerista, sigla JH, que vimos depois dramatizada em famoso filme americano “Os Filhos de Hitler”. Em livro, o escritor alemão naturalizado canadense, Michael H. Kater, é quem narra tudo sobre essa JH, a cuja organização paramilitar eram obrigados a integrar crianças e jovem a partir de 12 anos. Meninos participavam do Deutsches Jungvolk (DJ) e meninas a Liga das Meninas Alemães. Em 1938, 98% dos jovens alemães pertenciam a JH.  

Era a implantação geral e obrigatória da educação a cargo do Reich, ou seja o Estado. Pois, pasmemo-nos todos — esse programa obtuso, com metas e objetivos de inclinação socialista em concordância com o igualitarismo, a chamada social-democracia, o pan-mundialismo, governo mundial e quejandos está sendo gradativamente adotado em nosso País. Agora, até mesmo não mais sub-repticiamente, mas às claras e através de um órgão supra constitucional: o Supremo Tribunal Federal – STF  e o braço que o está contribuindo para sua implantação é nada menos que o ministro Luís Roberto Barroso.

Pois o ministro, do alto de sua cátedra autônoma, monocrática e ditatorialmente, em atitude praticamente nazifascista, decreta que “a educação é competência privativa da União”. Ou seja, compete ao Estado todo poderoso dirigir, orientar e estabelecer as regras de educação a serem obedecidas por crianças e jovens. A interferência dos pais é nociva, o Estado é que sabe educar as crianças e jovens. Religião, obediência familiar, preceitos morais, éticos e espirituais, que seja vedada suas interferências, por prejudiciais à sociedade, portanto, só o Estado — um ente abstrato e irreal — é que entende de criação de filhos, de orientação filial, moralidade, inclusive preceitos éticos e devocionais. Filhos agora são pessoas que se tornam desde cedo agentes do Estado. Agora, o sr. ministro Barroso, com toda sua prepotência constitucional é quem vai orientar a educação de crianças e jovens, o que eles devem aprender, fazer, a quem devem obediência e respeito. Os pais são meros fabricantes de crianças, nada mais que isto. Religião é coisa para padreco, suas regras restritas às Igrejas e templos. Conclui-se, assim, que o ministro, seguindo ideário corrente em muitas pessoas de rasos conhecimentos gerais e jurídicos, entende que o Estado é laico — portanto, sob tal lógica, é ateu. Esse estereótipo idealista do ministro decorreu enquanto deferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI nº 6.312, em que suspendeu os efeitos de Lei estadual do Rio Grande do Sul, sobre ingresso idade de criança no primeiro ano do ensino fundamental.

Será que o todo poderoso ministro reservou-se a si o direito de infringir os  direitos fundamentais da pessoa humana, dispostos na nossa Constituição Federal, artigos 5º itens VI, VII, VIII , XI e XLI  segundo os quais a pessoa humana terá seus direitos resguardados de qualquer interferência aleatória — inclusive a do Estado — como cidadão livre e sua família? Atentou o sr. ministro inclusive que, segundo o ab-initio do último item XLI, in verbis:

“A lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais...”?

Urge, pois, que estejamos sempre alertas pois uma onda de singularidades e estereótipos ideológicos rondam nosso País e o próprio mundo — oxalá não sejam os sinais das aberrações que nos esperam os últimos tempos, pós pandemia e outras imprecações a título de inovação. Foi assim que começou o 3º Reich.

CDL/Bsb, 20.08.20