quarta-feira, 19 de agosto de 2020

 

O SOCIAL-NACIONALISMO E

               A EDUCAÇÃO BRASILEIRA

 

 

Fato dos mais intrigantes, para não dizer aterrorizantes, aconteceu na Alemanha, sob o regime nazista de Adolf Hitler e seu porta-voz mor Joseph Goebbels. Foi a criação da chamada Juventude Hitlerista, sigla JH, que vimos depois dramatizada em famoso filme americano “Os Filhos de Hitler”. Em livro, o escritor alemão naturalizado canadense, Michael H. Kater, é quem narra tudo sobre essa JH, a cuja organização paramilitar eram obrigados a integrar crianças e jovem a partir de 12 anos. Meninos participavam do Deutsches Jungvolk (DJ) e meninas a Liga das Meninas Alemães. Em 1938, 98% dos jovens alemães pertenciam a JH.  

Era a implantação geral e obrigatória da educação a cargo do Reich, ou seja o Estado. Pois, pasmemo-nos todos — esse programa obtuso, com metas e objetivos de inclinação socialista em concordância com o igualitarismo, a chamada social-democracia, o pan-mundialismo, governo mundial e quejandos está sendo gradativamente adotado em nosso País. Agora, até mesmo não mais sub-repticiamente, mas às claras e através de um órgão supra constitucional: o Supremo Tribunal Federal – STF  e o braço que o está contribuindo para sua implantação é nada menos que o ministro Luís Roberto Barroso.

Pois o ministro, do alto de sua cátedra autônoma, monocrática e ditatorialmente, em atitude praticamente nazifascista, decreta que “a educação é competência privativa da União”. Ou seja, compete ao Estado todo poderoso dirigir, orientar e estabelecer as regras de educação a serem obedecidas por crianças e jovens. A interferência dos pais é nociva, o Estado é que sabe educar as crianças e jovens. Religião, obediência familiar, preceitos morais, éticos e espirituais, que seja vedada suas interferências, por prejudiciais à sociedade, portanto, só o Estado — um ente abstrato e irreal — é que entende de criação de filhos, de orientação filial, moralidade, inclusive preceitos éticos e devocionais. Filhos agora são pessoas que se tornam desde cedo agentes do Estado. Agora, o sr. ministro Barroso, com toda sua prepotência constitucional é quem vai orientar a educação de crianças e jovens, o que eles devem aprender, fazer, a quem devem obediência e respeito. Os pais são meros fabricantes de crianças, nada mais que isto. Religião é coisa para padreco, suas regras restritas às Igrejas e templos. Conclui-se, assim, que o ministro, seguindo ideário corrente em muitas pessoas de rasos conhecimentos gerais e jurídicos, entende que o Estado é laico — portanto, sob tal lógica, é ateu. Esse estereótipo idealista do ministro decorreu enquanto deferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI nº 6.312, em que suspendeu os efeitos de Lei estadual do Rio Grande do Sul, sobre ingresso idade de criança no primeiro ano do ensino fundamental.

Será que o todo poderoso ministro reservou-se a si o direito de infringir os  direitos fundamentais da pessoa humana, dispostos na nossa Constituição Federal, artigos 5º itens VI, VII, VIII , XI e XLI  segundo os quais a pessoa humana terá seus direitos resguardados de qualquer interferência aleatória — inclusive a do Estado — como cidadão livre e sua família? Atentou o sr. ministro inclusive que, segundo o ab-initio do último item XLI, in verbis:

“A lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais...”?

Urge, pois, que estejamos sempre alertas pois uma onda de singularidades e estereótipos ideológicos rondam nosso País e o próprio mundo — oxalá não sejam os sinais das aberrações que nos esperam os últimos tempos, pós pandemia e outras imprecações a título de inovação. Foi assim que começou o 3º Reich.

CDL/Bsb, 20.08.20

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